A proposição regulamenta o processo de escolha e eleição para o cargo de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), definindo os procedimentos formais aplicáveis a essa indicação institucional. O texto estabelece as etapas e os requisitos necessários para a escolha dos representantes que comporão o órgão de controle administrativo e financeiro da instituição, incluindo as regras de votação e apuração. A medida impacta diretamente a composição da cúpula de fiscalização do Ministério Público brasileiro ao normatizar o preenchimento das vagas previstas na legislação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a escolha e a indicação de Edvaldo Nilo de Almeida para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme os procedimentos regimentais e constitucionais estabelecidos para o preenchimento da vaga. O objeto da votação consistiu em avaliar o nome do indicado para exercer as funções de controle, fiscalização e acompanhamento administrativo e financeiro da atuação do Ministério Público brasileiro. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se os critérios de qualificação e a trajetória do candidato atendem aos padrões de idoneidade e competência exigidos para um órgão de controle externo e interno da magistratura e da acusação, avaliando se votaria a favor ou contra a chancela do nome proposto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.