A proposição altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para restabelecer a franquia mínima obrigatória de bagagem despachada sem custo adicional nas linhas aéreas domésticas. O texto define limites de peso conforme a capacidade da aeronave, tais como 23 kg para aeronaves acima de 31 assentos, 18 kg para aeronaves de 21 a 30 assentos, e 10 kg para aeronaves de até 20 assentos. A medida busca reverter a cobrança separada iniciada em 2017 e proteger os consumidores contra custos considerados excessivos no transporte aéreo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação de requerimento para submeter ao Plenário da comissão a apresentação de projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagens de até 23 kg. O debate central envolveu avaliar se a medida corrige o encarecimento das passagens aéreas verificado desde a liberação da cobrança ou se a intervenção estatal pode afetar a livre concorrência tarifária do setor. O cidadão deve ponderar se prefere assegurar a gratuidade do despacho de bagagem por lei ou manter o modelo atual em que os passageiros que viajam sem malas pagam tarifas teoricamente diferenciadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.