O projeto de lei institui o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira, a ser comemorado anualmente no calendário nacional. A proposta visa conferir maior visibilidade institucional a temas relacionados ao bem-estar emocional, à autoconfiança e à valorização feminina. A iniciativa busca incentivar debates públicos e reflexões sobre fatores que impactam a saúde mental das mulheres, tais como cobranças sociais excessivas, padrões estéticos irreais e pressões cotidianas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação da redação final do projeto, documento que consolida o texto aprovado para posterior sanção ou promulgação. Esta etapa de deliberação serve estritamente para verificar a correção gramatical, a clareza e a consistência técnica da norma, sem alterar o mérito ou o conteúdo substancial da proposta já decidida. Os parlamentares avaliam se o texto final reflete fielmente a vontade expressa pelo Plenário durante a votação principal. O cidadão pode considerar se a formalização jurídica da matéria atende aos padrões adequados de clareza legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.