O projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação do condutor que utilizar veículo automotor para abandonar animais. A medida se aplica quando o ato for comprovado por meio de imagem, flagrante ou auto de infração em locais como vias públicas, zonas rurais ou outras áreas inadequadas, tais como estradas, ruas e rodovias. A punição administrativa de trânsito é aplicada de forma independente da responsabilização penal e civil já prevista na legislação ambiental para crimes contra animais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da conexão com outra matéria correlata que tramita conjuntamente na Casa. O debate envolveu a necessidade de alinhar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes para garantir maior coesão legislativa. Os cidadãos avaliam se a unificação e a aceleração conjunta de projetos sobre proteção animal e trânsito otimizam os esforços do parlamento ou se exigem uma avaliação mais detalhada de cada texto isoladamente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.