A proposição requer regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 1.249 de 2022, que visa alterar a legislação trabalhista para garantir o direito de afastamento remunerado às trabalhadoras. A medida pretende incluir na Consolidação das Leis do Trabalho a previsão de licença de três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, tais como cólicas intensas, endometriose e outras condições incapacitantes atestadas por profissionais de saúde. Com essa tramitação acelerada, o Plenário passa a poder votar o mérito da proposta diretamente, dispensando prazos regulares de comissões.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência regimental para acelerar a tramitação do projeto de lei que cria a licença menstrual de três dias para trabalhadoras. A votação de urgência não define o mérito da proposta final, mas decide se o projeto salta etapas regulares de análise em comissões temáticas e vai direto para votação no Plenário da Câmara. Os defensores da urgência sustentam que o tema exige prioridade legislativa para amparar a saúde da mulher no ambiente de trabalho, enquanto posições contrárias podem argumentar sobre a necessidade de maior debate técnico nas comissões ou sobre os impactos na dinâmica empresarial. O cidadão que apoia a medida costuma priorizar a celeridade em pautas de proteção à saúde, ao passo que quem prefere maior cautela pode defender discussões aprofundadas antes da deliberação final.