A presente proposição requer a adoção de regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 5.041, de 2025. O projeto principal visa garantir o direito dos passageiros ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional. A medida acelera a análise da proposta no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando prazos e formalidades regimentais ordinárias para a deliberação da matéria pelas lideranças partidárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 5.041, de 2025, que assegura o transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos. A aprovação da urgência altera o rito processual na Câmara dos Deputados, permitindo que a proposição principal seja pautada diretamente para votação no Plenário, sem passar pelas comissões temáticas ordinárias. O debate cívico sobre este tipo de requerimento envolve ponderar entre a celeridade legislativa para discutir temas de interesse público e a necessidade de um debate mais aprofundado e cauteloso nas comissões especializadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.