A presente proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 4165 de 2025, que visa estabelecer critérios para a monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher. A medida busca regulamentar o uso de dispositivos de controle, tais como tornozeleiras eletrônicas e sistemas de alerta de proximidade, nos casos previstos pela Lei Maria da Penha. Dessa forma, a proposta define parâmetros específicos para a fiscalização de medidas protetivas, incluindo regras de funcionamento e obrigações para os investigados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto de lei que disciplina a monitoração eletrônica de agressores no âmbito da Lei Maria da Penha. O debate sobre a urgência envolve avaliar se o tema possui prioridade para votação imediata no Plenário, dispensando prazos regimentais ordinários. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração da pauta para debater rapidamente medidas de proteção às mulheres ou se prefere que a proposta siga o ritmo normal de comissões para maior tempo de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.