A presente proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 4709 de 2025, que visa dispor sobre a prevenção e repressão ao golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas. A medida altera legislações federais como o Código Penal e o Marco Civil da Internet, estabelecendo diretrizes de proteção de dados e instituindo o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico. Com isso, busca-se intensificar o combate a crimes cibernéticos direcionados a sistemas judiciais, incluindo a criação de medidas rigorosas de segurança e auditoria para o acesso a processos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei que combate fraudes processuais eletrônicas e o golpe do falso advogado. A aprovação da urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara, dispensando os prazos regimentais habituais de análise em comissões temáticas. O debate central envolve a celeridade na implementação de medidas de segurança digital e proteção de dados no âmbito judicial versus a necessidade de um tempo maior de debate aprofundado nas comissões. O cidadão deve avaliar se concorda em acelerar a tramitação de normas voltadas ao combate de crimes cibernéticos contra o sistema de Justiça.