A proposta estabelece o direito de passageiros em voos domésticos e internacionais em território nacional transportarem gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal, como bolsas, mochilas ou pastas, dentro dos limites regulamentares fixados pela Agência Nacional de Aviação Civil. O projeto proíbe as companhias aéreas de comercializarem tarifas que excluam ou cobrem por esses itens quando estiverem dentro dos padrões de peso e dimensões estabelecidos. A inobservância da medida sujeita as empresas infratoras às penalidades previstas na legislação de aviação civil, sem prejuízo de reparações por cobranças indevidas aos consumidores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento ao Senado Federal. O objeto da votação consistiu em verificar se a formatação textual final refletia fielmente todas as alterações promovidas durante a tramitação na Câmara dos Deputados. O cidadão avalia nesta etapa se concorda com a formalização jurídica do texto que segue para a próxima fase legislativa, ponderando se a consolidação atende aos padrões normativos adequados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.