A proposição requer regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 499 de 2025, que altera a legislação vigente sobre o direito à saúde da mulher. O texto principal visa assegurar às mulheres a partir dos 40 anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama. A medida impacta diretamente as diretrizes de atendimento na saúde pública e privada, incluindo a organização de redes de atendimento preventivo para exames de rotina nessa faixa etária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para a tramitação do projeto de lei que reduz para 40 anos a idade em que o SUS e as redes de saúde garantem o direito à mamografia anual. A concessão da urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara, dispensando os prazos habituais das comissões temáticas. Os defensores da urgência argumentam que a medida acelera o acesso a diagnósticos precoces de câncer de mama em mulheres mais jovens, enquanto posições contrárias ou cautelosas em relação à tramitação acelerada costumam apontar a necessidade de debates aprofundados sobre a capacidade operacional e financeira da rede pública de saúde.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.