A proposta regulamenta a instalação de farmácias e drogarias no interior da área de vendas de supermercados, estabelecendo regras específicas de funcionamento sanitário e comercial. O texto exige que esses estabelecimentos fiquem em ambientes físicos delimitados e exclusivos, com exigências como a presença obrigatória de farmacêuticos durante todo o horário de atendimento e restrições à venda em áreas abertas, tais como gôndolas e estandes externos. Além disso, a medida define protocolos de segurança para a circulação de medicamentos controlados e permite a contratação de plataformas digitais para entregas, desde que respeitadas as normas de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a manutenção do texto principal da matéria após as discussões em Plenário. O objeto em votação consistiu em preservar a integridade estrutural da proposição sem alterações adicionais de conteúdo. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se concorda com a preservação do texto nos moldes propostos ou se considerava necessárias mudanças estruturais no formato de comercialização de medicamentos em supermercados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi deliberado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.