O projeto de lei torna obrigatória a emissão de atestado médico para justificar a ausência do responsável legal no trabalho durante o período de repouso de crianças menores de 12 anos. A medida estabelece que o documento servirá como justificativa legal para o afastamento laboral sem prejuízo da remuneração, definindo regras para o caso de o acompanhamento ultrapassar 15 dias, tais como a garantia de manutenção do vínculo empregatício e a concessão de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O texto exige requisitos específicos nos atestados, incluindo a identificação da criança e do responsável, o período de repouso recomendado e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para que siga para a sanção ou para a próxima fase legislativa. O objeto consistiu em verificar se a formatação final do texto reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário nas etapas anteriores de votação de mérito. O cidadão que avalia esta etapa pondera se a formalização final do texto preserva adequadamente os direitos de afastamento laboral e as regras de proteção ao acompanhante, ou se prefere que sejam feitas revisões na forma de redação da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.