A proposta altera dispositivos constitucionais para redefinir competências dos entes federados e estruturar os órgãos de segurança pública e inteligência. O texto detalha atribuições das polícias federais, estaduais e municipais, regulamenta fundos específicos para o setor e constitucionaliza o Sistema Brasileiro de Inteligência, incluindo diretrizes como o aproveitamento de profissionais de segurança ferroviária nos quadros da Polícia Rodoviária Federal e a vedação ao contingenciamento de recursos financeiros de fundos de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a retirada de um requerimento administrativo e regimental no âmbito da tramitação da proposição, conforme os trâmites previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Esse tipo de deliberação processual define o andamento e a prioridade de requerimentos acessórios apresentados pelos parlamentares durante a instrução da matéria. O cidadão pode avaliar se a gestão dos prazos e pedidos regimentais contribui para a transparência e celeridade do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.