A proposição requer a instauração de procedimento na Câmara dos Deputados para deliberar sobre a sustação do andamento de ação penal instaurada contra parlamentar no Supremo Tribunal Federal. O pedido baseia-se na prerrogativa constitucional de imunidade formal processual para crimes ocorridos após a diplomação, tais como crimes contra a honra, incluindo calúnia, difamação e injúria. A medida visa permitir que a Casa Legislativa decida se suspende ou mantém o processo criminal em andamento contra o deputado federal afetado.
Esta sessão deliberou sobre o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania referente à proposta de sustação do andamento de ação penal instaurada no Supremo Tribunal Federal contra um deputado federal, decorrente de denúncia por crimes contra a honra. O objeto da votação consistiu em decidir se a Câmara dos Deputados exerceria sua prerrogativa constitucional para suspender os efeitos do processo criminal em curso, como nos casos de investigações por calúnia, difamação e injúria. O debate envolveu a avaliação sobre os limites da imunidade parlamentar e a preservação da independência entre os Poderes, permitindo ao cidadão ponderar se a Casa Legislativa deve ou não paralisar processos judiciais envolvendo seus membros.
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal. Sim: 268; Não: 167; Abstenção: 4; Total: 439.
Esta sessão deliberou sobre o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania referente à proposta de sustação do andamento de ação penal instaurada no Supremo Tribunal Federal contra um deputado federal, decorrente de denúncia por crimes contra a honra. O objeto da votação consistiu em decidir se a Câmara dos Deputados exerceria sua prerrogativa constitucional para suspender os efeitos do processo criminal em curso, como nos casos de investigações por calúnia, difamação e injúria. O debate envolveu a avaliação sobre os limites da imunidade parlamentar e a preservação da independência entre os Poderes, permitindo ao cidadão ponderar se a Casa Legislativa deve ou não paralisar processos judiciais envolvendo seus membros.