A proposta altera o Código Penal para criar o crime autônomo de gerontocídio, tipificando como crime específico o homicídio praticado contra pessoas maiores de 60 anos, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Além disso, a iniciativa ajusta as causas de aumento de pena nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal, eliminando sobreposições normativas anteriores relacionadas a vítimas menores de idade. A medida busca reforçar a proteção penal da população idosa diante de estatísticas crescentes de violência e vulnerabilidade social, tais como as registradas em denúncias de violações de direitos humanos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado pelo Plenário para assegurar a clareza e a correção formal antes do envio ao Senado Federal. A discussão envolveu a verificação de que o texto final reflete fielmente as decisões tomadas durante a tramitação legislativa. O cidadão é convidado a avaliar se a finalização e o encaminhamento do projeto de lei ocorreram de forma adequada para consolidar as novas regras penais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.