O projeto de lei visa prevenir, reprimir e punir fraudes eletrônicas associadas a sistemas judiciais, tais como o golpe do falso advogado e o uso indevido de credenciais digitais. A proposta altera o Código Penal para tipificar condutas específicas, incluindo punições mais rigorosas para quem utiliza dados extraídos de processos para induzir vítimas a erro. Além disso, estabelece diretrizes de segurança cibernética para tribunais, como a autenticação multifator e a segregação de dados pessoais em apartados sigilosos, e cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação formal da redação final do projeto, consolidando o texto aprovado ao longo das votações em plenário para envio ao Senado Federal. O ato consistiu em verificar se a formatação final do texto reflete fielmente as decisões tomadas pelos deputados nas etapas anteriores de mérito. O cidadão é chamado a avaliar se o processo legislativo seguiu seu curso regular de aperfeiçoamento formal da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.