A proposta estabelece normas gerais para a redefinição de limites territoriais entre municípios em áreas urbanas consolidadas, regulamentando o artigo 18 da Constituição Federal com um prazo de dez anos para adequação. O texto exige a realização de estudos técnicos de viabilidade, estimativas de impacto financeiro, pareceres de tribunais de contas e consultas populares por meio de plebiscito, visando resolver conflitos em regiões divididas, tais como ruas com lados pertencentes a municípios diferentes. A medida afeta diretamente a gestão de tributos e repasses como o FPM, o ICMS e o ISS, exigindo planos de compensação administrativa quando houver desequilíbrio significativo entre os entes envolvidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata em andamento na Casa. A decisão ajusta a forma como o projeto caminha pelo Plenário para tramitar em conjunto com propostas semelhantes. O debate cívico envolve avaliar se a unificação de propostas correlatas acelera e qualifica o debate legislativo ou se pode gerar complexidade na análise de pontos específicos de cada texto original. O cidadão pode refletir se concorda com a harmonização processual para unificar o tratamento de temas urbanísticos semelhantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.