A proposição consiste em um requerimento de moção de repúdio direcionado a uma magistrada do Estado de Goiás devido à sua conduta e a decisões proferidas em audiência de custódia. O texto aponta que a autoridade judicial adotou postura jocosa e inadequada, como o uso de expressões informais com um preso reincidente, além de relaxar a prisão em flagrante por posse ilegal de armas e munições em compartimento oculto de residência. A iniciativa busca manifestar a posição do Parlamento perante episódios considerados incompatíveis com a seriedade da Justiça e com a segurança pública, tais como o tratamento dado a réus por crimes graves, incluindo homicídio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de uma moção formal de repúdio a uma juíza de direito da comarca de Inhumas, em Goiás, motivada por sua postura e por decisões tomadas em uma audiência de custódia. O debate central envolveu a avaliação sobre a urbanidade e a sobriedade esperadas de membros do Poder Judiciário, especialmente ao lidarem com réus reincidentes em crimes graves como homicídio e posse de armas. Os defensores da medida argumentam que a postura da magistrada e o relaxamento da prisão comprometem a credibilidade das instituições e a segurança pública, enquanto avaliações contrárias a esse tipo de moção parlamentar costumam ponderar sobre a independência judicial e a observância de entendimentos jurídicos consolidados. O cidadão pode avaliar se o Parlamento deve utilizar moções de repúdio para manifestar insatisfação com a atuação de membros do Judiciário ou se essa prática pode interferir na independência dos magistrados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.