A presente proposição consiste em um requerimento parlamentar que solicita a quebra do interstício regimental, prazo de espera obrigatório entre turnos de votação, para permitir a apreciação imediata do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03 de 2021. O texto do requerimento baseia-se no artigo 150 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, instrumento normativo que disciplina o rito de tramitação das matérias legislativas. Com a eventual aprovação desta medida de aceleração processual, a pauta de votações pode avançar diretamente para a deliberação do mérito principal em segundo turno, dispensando os prazos ordinários exigidos entre as etapas deliberativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que solicita a dispensa do prazo regimental de intervalo, conhecido como interstício, entre o primeiro e o segundo turno de votação de uma proposta de emenda à constituição. O objeto principal da discussão consistiu em decidir se a Câmara dos Deputados deveria acelerar o rito processual para votar imediatamente a PEC 03 de 2021, dispensando o transcurso dos prazos normativos habituais. A controvérsia em plenário envolveu a ponderação entre a celeridade na apreciação de matérias legislativas e a preservação do tempo regular de debate e reflexão parlamentar. Um cidadão pode avaliar esta deliberação ponderando se prefere apoiar a agilização de votações importantes para acelerar entregas legislativas ou se defende a estrita observância dos prazos regimentais para garantir maior tempo de análise das propostas.