A proposição requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão Especial destinada a apreciar a Proposta de Emenda à Constituição número 18 de 2025, que altera as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. O debate envolve a reorganização de atribuições constitucionais federais, estaduais e municipais, incluindo temas como a titularidade para a persecução penal de crimes federais, a autonomia dos Municípios na organização de suas guardas e a cooperação entre os entes federativos no enfrentamento ao crime organizado. Para subsidiar a análise da comissão, a proposta convida representantes de órgãos essenciais, tais como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais e a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre o requerimento para a realização de audiência pública voltada a debater a Proposta de Emenda à Constituição número 18 de 2025, que altera as regras constitucionais de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em matéria de segurança pública. O objeto da deliberação consistiu em definir a pertinência de convocar autoridades e representantes de instituições diretamente ligadas ao setor para prestar esclarecimentos e fornecer subsídios técnicos sobre o tema. Os defensores da realização da audiência sustentam que o diálogo institucional com órgãos policiais e guardas municipais é indispensável para aprimorar o pacto federativo e a eficácia das ações de combate ao crime, enquanto eventuais oposições podem ponderar sobre a celeridade dos trabalhos legislativos diante de debates consultivos extensos. O cidadão pode avaliar se a oitiva prévia de especialistas e autoridades é um passo necessário para garantir a qualidade de uma reforma constitucional sensível ou se o rito parlamentar deveria dispensar tais convites para agilizar a tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.