A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para tipificar especificamente o crime de domínio de cidades, estabelecendo penas severas para ações coordenadas de bloqueio de vias e ataques a forças de segurança. A medida abrange condutas graves, tais como o uso de armamento pesado de calibre restrito ou explosivos, a captura de reféns como escudos humanos e a destruição de prédios públicos ou privados. Dessa forma, o texto define sanções de reclusão de oito a trinta anos, com aumento de pena em dobro quando houver emprego de meios como drones, aeronaves ou interrupção de serviços essenciais de infraestrutura pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para envio ao Poder Executivo ou revisão. O objeto da deliberação consistiu na verificação formal de que a formatação e a linguagem do texto normativo estão em conformidade com as exigências técnicas da Casa. O cidadão que avalia esta etapa pondera se a formalização final do texto reflete com precisão os debates ocorridos no Plenário, garantindo segurança jurídica antes da sanção. Apoiar esta deliberação significa assegurar o prosseguimento regular da tramitação legislativa, enquanto discordar envolveria apontar eventuais vícios formais ou inadequações redacionais no documento final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.