A presente proposição consiste em um requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 2056 de 2025, que trata da destinação de bens imóveis de origem ilícita localizados em áreas de favelas e periferias recuperados pelo poder público. O projeto propõe que esses imóveis sejam direcionados para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, incluindo a criação do Programa Justiça Restaurativa Territorial. Com essa medida, busca-se alterar a forma como o patrimônio apreendido de atividades criminosas é reutilizado em benefício direto das comunidades vulneráveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 2056 de 2025, que estabelece diretrizes para a destinação de imóveis de origem ilícita recuperados em favelas e periferias. A aprovação da urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando prazos habituais de tramitação nas comissões temáticas. O debate central envolveu avaliar se a matéria possui relevância e atualidade suficientes para acelerar sua análise legislativa, permitindo que os parlamentares decidam mais rapidamente sobre o destino social desses bens.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.