A Medida Provisória nº 1.312/2025 abre um crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias. Os recursos destinam-se ao fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), visando custear ações de vigilância, combate e erradicação de ameaças, tais como a Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade e pragas vegetais como a mosca-da-carambola, a monilíase do cacaueiro e a vassoura de bruxa da mandioca. A medida busca mitigar riscos à economia nacional, à segurança alimentar e à exportação de produtos agrícolas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a parte do parecer da Comissão Mista que opinou pelo não atendimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da medida. O debate gira em torno da legitimidade do uso de crédito extraordinário para as finalidades propostas, questionando se a situação se enquadra nos critérios de imprevisibilidade exigidos pela Constituição. O cidadão deve avaliar se considera que as ações de combate a pragas e doenças agropecuárias justificam a abertura de crédito fora do orçamento ordinário, ou se o tema deveria seguir o rito orçamentário comum.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.