O projeto de lei altera o Código de Processo Penal para estabelecer que, nos casos de prisão em flagrante por crimes mais graves, presume-se a necessidade de manter a custódia cautelar por um prazo máximo de sessenta dias. A regra aplica-se a situações específicas, tais como infrações com pena máxima superior a quatro anos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Durante esse período, o processo deve avançar até a fase de resposta à acusação, permitindo que o juiz reavalie a situação e decida pela conversão em prisão preventiva, aplicação de medidas cautelares alternativas ou concessão de liberdade provisória.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação formal da Redação Final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para envio ao Senado Federal. O objetivo foi verificar se a redação final reflete fielmente as deliberações do Plenário ocorridas nas etapas anteriores. O cidadão que apoia a iniciativa entende que esta fase é um mero rito procedimental para formalizar a conclusão da tramitação na Câmara, enquanto quem discorda pode questionar eventuais divergências textuais de última hora em relação ao conteúdo debatido.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.