A proposta altera o Código Penal Militar para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando dele resultar lesão corporal de natureza grave. A medida estabelece a pena de reclusão de 10 a 20 anos, equiparando a punição militar aos patamares previstos no Código Penal comum. Dessa forma, a iniciativa busca harmonizar o sistema punitivo e fortalecer a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado antes de seu envio para a sanção ou para a próxima fase legislativa. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete com exatidão as decisões tomadas pelo Plenário durante o processo legislativo. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se os ajustes formais garantem a clareza e a segurança jurídica necessárias para a aplicação da lei, sem alterar o mérito das regras estabelecidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.