A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar número 124 de 2022, que altera o Código Tributário Nacional para estabelecer normas gerais voltadas à solução de controvérsias e à consensualidade. O objetivo é acelerar a análise de regras sobre o processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, incluindo aspectos como acordos diretos e mediação entre contribuintes e o fisco. Essa aceleração processual impacta diretamente a dinâmica de resolução de litígios fiscais no âmbito federal, estadual e municipal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para a tramitação da proposta que altera o Código Tributário Nacional para tratar de consensualidade e solução de controvérsias. Votar a favor da urgência significa acelerar a chegada do mérito ao Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando prazos e exigências regimentais ordinárias. Votar contra significa manter a tramitação regular pelas comissões temáticas, permitindo debates mais prolongados antes da votação definitiva em Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.