A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para elevar o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 120.000,00, além de instituir a correção anual desse valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto estabelece novas regras para os casos em que o faturamento ultrapassa o teto permitido, tais como a obrigatoriedade de recolhimento de tributos apenas sobre a parcela excedente até um limite adicional definido em regulamento. Com essas medidas, a lei busca conferir maior previsibilidade aos pequenos negócios e evitar a exclusão imediata do regime simplificado, incluindo áreas de atuação autônoma e de formalização produtiva.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposta em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. A discussão envolveu o ritmo e a prioridade com que a matéria passaria a ser analisada na Casa legislativa. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração dos trâmites processuais para propostas que tratam de limites de faturamento e tributação de pequenos empreendedores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.