A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as punições aplicadas em casos de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes estatais. Entre as medidas, o texto estabelece que o homicídio praticado contra integrantes das forças de segurança, magistrados ou membros do Ministério Público passa a ser punido com reclusão de vinte a quarenta anos, incluindo também os profissionais inativos e seus familiares quando o crime decorrer dessa condição. A proposta classifica tais delitos como crimes hediondos e prevê gradações específicas para lesões corporais, tais como reclusão de dois a cinco anos para lesões simples e penas maiores caso ocorram resultados mais graves ou morte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para que siga para a sanção ou revisão legislativa. O debate centrou-se em verificar se a redação final reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário durante a tramitação da matéria. Um cidadão pode avaliar esta votação analisando se o texto consolidado preserva com clareza e precisão as diretrizes de segurança jurídica e os endurecimentos de pena aprovados anteriormente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.