A proposição altera o inciso III do artigo 121 da lei vigente para proibir a contratação temporária de pessoal com a finalidade específica de substituir servidores efetivos, militares e empregados públicos. A medida busca restringir o uso de vínculos precários na administração pública em situações que envolvam a substituição de membros do quadro permanente, tais como afastamentos legais, licenças médicas ou outras ausências temporárias. Com essa alteração, o texto impacta diretamente a gestão de pessoal e a forma como os órgãos públicos suprem a falta momentânea de efetivos, incluindo áreas sensíveis da administração direta e indireta.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta que altera as regras de contratação temporária no serviço público. O objeto principal da votação consistiu em decidir se a legislação deve proibir expressamente a contratação de pessoal temporário para substituir servidores efetivos, militares e empregados públicos. Os defensores da medida argumentam que a prática pode burlar a exigência de concurso público e gerar desequilíbrio na gestão de pessoal, enquanto críticos apontam que a vedação pode engessar a administração pública em momentos de afastamento temporário de funcionários. O cidadão deve avaliar se concorda em restringir essa modalidade de contratação para garantir a prioridade do quadro permanente ou se prefere manter a flexibilidade para cobrir ausências no serviço público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.