A proposição altera o parágrafo segundo do artigo cento e vinte do Corpo da Lei para condicionar a edição de novas normas à existência de dotação orçamentária prévia, caso essas regras resultem no aumento de despesas públicas. A medida busca garantir o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos, impondo limites práticos a iniciativas normativas que gerem novos gastos para o Estado. Com essa alteração, órgãos e poderes ficam impedidos de publicar regulamentações que criem encargos financeiros sem a devida previsão de recursos, tais como a criação de novos benefícios, a expansão de estruturas administrativas ou reajustes que afetem o orçamento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta que exige dotação orçamentária prévia para a publicação de normas que gerem aumento de despesas. O debate central envolveu a necessidade de impor maior rigor fiscal ao poder público, equilibrando a criação de regras com a real disponibilidade de recursos financeiros. Por um lado, defensores da medida argumentam que ela evita o endividamento e a irresponsabilidade fiscal ao impedir que novas obrigações sejam criadas sem cobertura de caixa. Por outro lado, críticos podem apontar que a exigência pode engessar a administração pública e dificultar a implementação rápida de políticas urgentes que necessitem de aporte financeiro imediato.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.