A proposição SLD 13/2025 altera a estrutura de anexos e seções normativas da Câmara dos Deputados. O texto acrescenta dispositivos específicos após o Anexo III, Seção II, Inciso IV, detalhando novas regras de organização interna. Com essa mudança, a norma impacta diretamente os procedimentos administrativos internos e o fluxo de tramitação de matérias na Casa, tais como a definição de competências temáticas e a alocação de responsabilidades institucionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Emenda número 6 de 2025, apresentada pela Secretaria da Mulher, que propõe modificações no texto normativo principal. O debate envolveu a conveniência e o alcance das alterações sugeridas pela emenda para a estrutura dos anexos e seções da Casa. O cidadão que avalia esta matéria deve ponderar se as novas regras propostas trazem melhorias necessárias para a organização institucional ou se representam alterações desnecessárias nos procedimentos vigentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.