A proposta altera o Corpo da Lei, especificamente no Capítulo VIII, Artigo 131, Inciso V. A medida modifica regras jurídicas aplicadas a essa seção, impactando as diretrizes normativas vigentes. O texto define critérios específicos regulamentados pela nova redação legal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Emenda número 5 de 2025 apresentada pela CMULHER ao texto principal. A discussão envolveu a adequação e o teor das modificações propostas no dispositivo legal em questão. O cidadão deve avaliar se concorda com a inserção desta alteração específica no ordenamento jurídico, ponderando os impactos práticos decorrentes da adoção da emenda.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.