A proposição SLD 11/2025 altera o ordenamento jurídico ao incluir um novo dispositivo no Capítulo VIII, Artigo 131, parágrafo 4º, inciso II, do corpo da lei. A medida impacta diretamente a estrutura normativa vigente, detalhando novas hipóteses e regras aplicáveis às matérias tratadas pelo artigo original. O texto define critérios específicos para a incidência da norma, afetando a atuação das instituições e os deveres previstos na legislação, como nos casos de regulação interna e procedimentos administrativos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação da Emenda número 4 de 2025, apresentada pela Comissão dos Direitos da Mulher (CMULHER), com o objetivo de modificar o texto original da proposta. A discussão envolveu a pertinência de incorporar novas salvaguardas e diretrizes específicas na redação do artigo 131, impactando diretamente o alcance da norma. O debate central consistiu em avaliar se a inclusão da emenda aprimora a proteção e a clareza jurídica dos dispositivos em questão ou se gera sobreposição de regras. Um posicionamento favorável apoia a inserção das diretrizes propostas pela comissão temática, enquanto um posicionamento contrário defende a manutenção do texto original sem as alterações da referida emenda.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.