A proposição altera o art. 12 do Corpo da Lei para permitir a redistribuição proporcional de recursos não utilizados na área de assistência à saúde. A medida autoriza que eventuais sobras de dotação orçamentária sejam remanejadas entre órgãos ou entidades, tais como hospitais públicos e unidades de atendimento conveniadas. O objetivo é otimizar a execução financeira e evitar a perda de verbas destinadas a serviços essenciais à população.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base da proposta que autoriza a redistribuição proporcional de sobras de dotação orçamentária na área de assistência à saúde. A discussão central envolveu a flexibilização do uso de recursos financeiros não aplicados originalmente, permitindo que o montante excedente seja direcionado para outras unidades necessitadas. Um posicionamento favorável à matéria apoia a otimização dos gastos públicos para evitar a ociosidade de verbas na saúde, enquanto um voto contrário pode levantar preocupações sobre o controle orçamentário ou o planejamento financeiro inicial dos órgãos envolvidos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.