A proposição autoriza a atualização monetária da indenização de fronteira paga a servidores públicos com base na inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conhecido como IPCA, calculada entre os anos de 2013 e 2025. A medida altera o corpo normativo vigente para recompor o poder de compra desse adicional remuneratório, aplicado a categorias que atuam em áreas consideradas estratégicas ou de difícil fixação, tais como policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores fiscais. O texto define que a correção incidirá sobre o período específico entre 2013 e 2025, estabelecendo parâmetros objetivos para a recomposição financeira dos valores devidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta que autoriza a correção da indenização de fronteira pelo IPCA acumulado entre 2013 e 2025. O debate central envolveu a necessidade de recompor as perdas inflacionárias dos servidores públicos que atuam em regiões de fronteira, equilibrando a valorização profissional com o impacto orçamentário para os cofres públicos. Votar a favor significa apoiar a reposição da inflação nos valores pagos aos profissionais que atuam nessas áreas, enquanto votar contra significa rejeitar essa atualização nos moldes propostos, mantendo os critérios atuais de remuneração.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.