A proposição altera o parágrafo segundo do artigo 120 do Corpo da Lei para condicionar a edição de normas que aumentem despesas à existência de dotação orçamentária prévia. A medida impacta diretamente a gestão pública e o processo legislativo, exigindo que qualquer ato ou regra com reflexos financeiros comprove a disponibilidade de recursos antes de sua publicação. Com isso, busca-se evitar a criação de obrigações financeiras sem respaldo no orçamento vigente, como nos casos de novos programas, expansão de serviços ou concessão de benefícios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta que exige dotação prévia para a edição de normas geradoras de despesas. O debate central envolve a responsabilidade fiscal e o controle de gastos públicos versus a flexibilidade para a criação de políticas públicas urgentes. Votar a favor significa apoiar a regra de que nenhuma norma com impacto financeiro seja publicada sem recursos já garantidos no orçamento. Votar contra significa entender que a exigência pode engessar a administração pública em situações que demandem respostas rápidas do Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.