A proposta altera o Corpo da Lei para instituir uma indenização uniforme destinada ao ressarcimento pelo uso de veículo próprio em serviços externos. A medida estabelece critérios padronizados de compensação financeira para servidores ou agentes que utilizam meios particulares de transporte no exercício de suas funções, incluindo situações como deslocamentos em missões oficiais, vistorias e diligências. Com essa alteração, busca-se uniformizar o pagamento de despesas de manutenção e combustível em âmbito institucional, definindo parâmetros claros para a concessão do benefício.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base da proposição que cria uma indenização uniforme para o uso de veículo particular em serviços externos. O debate central envolveu a necessidade de padronizar os valores e os critérios de ressarcimento para servidores e agentes que utilizam seus próprios meios de transporte no cumprimento de atribuições profissionais. Apoiar esta medida significa defender a previsibilidade e a padronização nos gastos com deslocamentos corporativos, enquanto rejeitá-la pode indicar o entendimento de que a regra deveria seguir outros formatos de reembolso ou que o impacto orçamentário exige maior detalhamento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.