A proposta de lei altera o inciso III do artigo 121 do Corpo da Lei para vedar a contratação temporária de pessoal com a finalidade específica de substituir servidores efetivos, militares e empregados públicos. A medida busca restringir a prática de substituições temporárias em órgãos públicos, afetando diretamente a gestão de recursos humanos e a forma como a administração pública lida com ausências ou vacâncias de pessoal, incluindo casos como afastamentos médicos, licenças-maternidade ou outras licenças prolongadas. Com essa alteração, os órgãos públicos ficam impedidos de utilizar o vínculo temporário para suprir a ausência desses profissionais, exigindo outras formas de organização administrativa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposição que proíbe a contratação temporária para a substituição de servidores efetivos, militares e empregados públicos. O debate central envolveu a necessidade de organizar os quadros de pessoal da administração pública e a flexibilidade exigida pelos gestores públicos em situações de afastamento de funcionários. O cidadão deve avaliar se concorda com a restrição imposta à administração pública para preencher vagas deixadas por servidores ausentes, ponderando os impactos na prestação dos serviços públicos e nas contas estatais. Votar a favor significa apoiar a proibição dessas contratações temporárias, enquanto votar contra significa defender a manutenção da possibilidade de substituir servidores afastados por meio de vínculos temporários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.