A proposta de lei altera a legislação vigente para proibir expressamente a contratação temporária de pessoal para substituir profissionais de cargos permanentes na administração pública. Essa vedação aplica-se à substituição de servidores públicos efetivos, militares e empregados públicos sob regime celetista, impedindo que vagas permanentes sejam ocupadas de forma provisória. Na prática, a medida afeta a gestão de pessoal em diversas áreas do setor público, como nos casos de substituição de professores de universidades federais, médicos de hospitais públicos ou policiais militares em licença.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal da proposta que proíbe a contratação temporária de trabalhadores para substituir servidores efetivos, militares e empregados públicos. Quem concorda com a medida defende que ela valoriza o concurso público e evita a precarização do trabalho na administração pública, garantindo que funções essenciais sejam desempenhadas por profissionais estáveis. Por outro lado, quem discorda argumenta que a proibição pode engessar a gestão pública e prejudicar o atendimento à população, dificultando a reposição rápida de pessoal em situações emergenciais ou temporárias, como licenças médicas e afastamentos. A decisão impacta diretamente a flexibilidade administrativa dos órgãos públicos e a forma como o Estado gerencia seu quadro de funcionários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.