A proposta de lei visa incluir no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 a ampliação da rede de atendimento voltada para mulheres vítimas de violência. A medida busca garantir o acolhimento humanizado e o acesso facilitado a serviços especializados em áreas essenciais, tais como delegacias de segurança pública, postos de atendimento de saúde e unidades da rede socioassistencial. Com isso, o orçamento federal passa a priorizar a destinação de recursos para a estruturação física e de pessoal desses serviços de apoio, incluindo o suporte jurídico e psicológico para as vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação de uma emenda conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para estabelecer uma meta física de 10.000 atendimentos na rede de apoio a mulheres em situação de violência para o orçamento de 2026. Quem concorda com a medida defende que a fixação de metas numéricas claras no planejamento orçamentário obriga o governo federal a destinar recursos suficientes para expandir serviços de saúde, segurança e assistência social. Por outro lado, quem discorda pode argumentar que a rigidez na definição de metas específicas na Lei de Diretrizes Orçamentárias limita a flexibilidade do Poder Executivo na gestão das contas públicas e na alocação de verbas conforme as demandas emergenciais ao longo do ano.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.