A proposta altera a legislação para vedar a contratação temporária destinada à substituição de servidores efetivos, militares e empregados públicos. A medida impacta diretamente a gestão de pessoal na administração pública, proibindo o uso de vínculos precários em casos de afastamentos comuns. Ficam vedadas contratações temporárias em situações como licenças médicas, férias e afastamentos temporários para capacitação, exigindo a realização de concursos públicos ou a redistribuição de pessoal efetivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto-base da proposição que veda a contratação temporária para a substituição de servidores efetivos, militares e empregados públicos. O debate central envolveu a necessidade de garantir a estabilidade do serviço público e o preenchimento de vagas por meio de concursos, contrapondo-se à flexibilidade administrativa exigida pelos órgãos para manter serviços essenciais durante afastamentos temporários. O cidadão deve avaliar se concorda em restringir essa modalidade de contratação para incentivar novos concursos públicos, ou se discorda por entender que a vedação pode prejudicar a continuidade dos serviços públicos em casos de licenças e afastamentos de servidores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.