A proposta de lei autoriza o reajuste da indenização de fronteira paga a servidores públicos federais em exercício nessas regiões, corrigindo o valor com base no IPCA acumulado entre os anos de 2013 e 2025. A medida visa recompor as perdas inflacionárias do benefício concedido a categorias que atuam na segurança e fiscalização de divisas, tais como policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores fiscais da Receita Federal. Na prática, a atualização do valor busca incentivar a permanência de profissionais em áreas remotas e de difícil acesso, como nos casos de municípios localizados na faixa de fronteira terrestre e na região amazônica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto que autoriza a atualização monetária da indenização de fronteira devida a servidores federais atuantes em áreas estratégicas e de difícil fixação. O debate gira em torno da necessidade de recompor o poder de compra desse auxílio financeiro, que não é reajustado desde 2013, frente ao custo de vida elevado nessas localidades. Quem concorda com a medida aponta que a correção pelo IPCA é justa para valorizar os profissionais que atuam no combate a crimes transfronteiriços e garantir a presença do Estado em regiões isoladas. Quem discorda argumenta que o reajuste acumulado de um período longo pode gerar um impacto fiscal imprevisto sobre o orçamento público, limitando recursos para outras áreas essenciais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.