O projeto de lei altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir nessa classificação os crimes de maus-tratos, ferimento, mutilação ou abuso contra animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. A medida se aplica quando essas condutas resultarem em morte, mutilação, sofrimento cruel ou prática reiterada, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. Com essa mudança, os infratores ficam sujeitos a regras mais rígidas, tais como a proibição de fiança, a proibição de anistia, graça ou indulto, e a obrigatoriedade de início do cumprimento da pena em regime fechado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A decisão ajusta o fluxo processual do projeto no plenário para permitir uma tramitação conjunta com outras matérias correlatas. O debate envolve a organização da pauta e a celeridade na análise de propostas semelhantes pelos parlamentares. O cidadão pode avaliar se a priorização e o agrupamento de matérias correlatas são adequados para otimizar o trabalho legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.