A proposição legislativa visa incluir despesas relativas às atividades-fim das agências reguladoras no projeto da lei orçamentária anual, especificamente no Anexo III da lei. A medida busca garantir a alocação e a gestão de recursos financeiros para a execução das atribuições essenciais dessas entidades de fiscalização e regulação. Com isso, pretende-se assegurar a sustentabilidade orçamentária de órgãos reguladores, incluindo áreas como o monitoramento de serviços públicos e a proteção dos direitos dos consumidores, tais como os setores de energia, transportes e telecomunicações.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de dotações orçamentárias específicas destinadas às atividades-fim das agências reguladoras no projeto de lei orçamentária. O debate centrou-se na necessidade de garantir autonomia financeira e recursos adequados para que essas autarquias exerçam suas funções fiscalizatórias e normativas sem restrições orçamentárias. Apoiar a medida significa priorizar o financiamento direto das ações regulatórias e o fortalecimento institucional dos órgãos de controle, enquanto rejeitá-la pode refletir uma preferência por outras prioridades na alocação dos recursos públicos ou um maior controle governamental sobre os gastos orçamentários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.