A proposição visa incluir a meta de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida afeta a alocação de recursos e o planejamento de políticas públicas voltadas para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, incluindo a expansão de unidades de atendimento, tais como os Centros de Referência de Assistência Social e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social. O objetivo principal é garantir o financiamento adequado para a manutenção e a melhoria dos serviços essenciais prestados no âmbito municipal e estadual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação de uma emenda que propõe a inclusão de uma meta específica destinada à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A discussão envolveu a priorização de recursos federais para o fortalecimento da infraestrutura de atendimento social em todo o país. Um lado defende que a inclusão é indispensável para assegurar repasses financeiros contínuos e obrigatórios para as redes de proteção local, tais como abrigos e centros de atendimento familiar. Por outro lado, há o argumento de que a criação de metas específicas no orçamento pode engessar a gestão fiscal e limitar a flexibilidade do Poder Executivo na alocação de verbas entre diferentes áreas prioritárias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.