A proposição requer a inclusão de uma meta específica no planejamento orçamentário e governamental, com o objetivo de apoiar a criação e a atuação de órgãos municipais dedicados à gestão das políticas de direitos humanos da pessoa idosa. A medida visa constituir uma rede integrada de promoção, proteção e defesa desses direitos nos estados e municípios, tendo como princípio fundamental a participação social. O planejamento abrange ações vinculadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tais como a estruturação de instâncias locais de atendimento e o fortalecimento de conselhos municipais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para incluir uma meta voltada a apoiar a criação de órgãos municipais de gestão das políticas de direitos humanos da pessoa idosa. O debate envolveu a conveniência de direcionar esforços e recursos federais para estruturar a rede de proteção e defesa dessa população nos estados e municípios. Votar a favor significa apoiar a priorização dessa meta no planejamento orçamentário para fortalecer a rede de atendimento ao idoso, enquanto votar contra significa entender que a inclusão dessa diretriz específica não é adequada ou prioritária no momento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.