A proposta legislativa requer a inclusão de uma meta específica no planejamento governamental para apoiar a criação e atuação de órgãos municipais voltados às políticas de direitos humanos da pessoa idosa. O texto visa constituir uma rede integrada de promoção, proteção e defesa desses direitos nos estados e municípios, tendo como princípio fundamental a participação social. A medida afeta diretamente a gestão pública nas áreas de assistência social e direitos humanos, incluindo ações coordenadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a sugestão de inclusão de uma meta voltada a apoiar a criação de órgãos municipais de gestão das políticas para a pessoa idosa e a formar uma rede de proteção em estados e municípios. A discussão envolveu a conveniência e a prioridade de destinar esforços governamentais específicos para essa área de atendimento social. O cidadão deve avaliar se a criação dessa meta representa uma medida necessária para fortalecer a rede de proteção aos idosos ou se o planejamento atual já contempla essas demandas de forma adequada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.