A proposta visa incluir uma meta específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para assegurar o direito ao cuidado por meio da estruturação da Política e do Plano Nacional de Cuidados. Essa medida direciona recursos e ações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para a execução de atividades de assistência, incluindo a capacitação de cuidadores, o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e o atendimento a pessoas dependentes, como idosos e pessoas com deficiência. Com isso, estabelece-se uma meta física de dez mil unidades de atendimento ou ações integradas para consolidar essa rede de apoio social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da transformação de uma sugestão de comissão em emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 para incluir metas físicas voltadas à Política e ao Plano Nacional de Cuidados. Quem apoia a medida argumenta que a definição de metas claras no orçamento é essencial para garantir recursos públicos para o amparo de populações vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência que necessitam de assistência diária. Por outro lado, quem questiona a iniciativa pode apontar que a rigidez na criação de metas orçamentárias específicas pode engessar a gestão fiscal do governo ou que tais políticas deveriam ser detalhadas em leis ordinárias específicas, e não na diretriz orçamentária. Assim, o debate gira em torno de priorizar o financiamento carimbado para a assistência social ou manter a flexibilidade na alocação de recursos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.