A proposta visa incluir uma meta específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para fortalecer a proteção aos direitos da pessoa idosa e expandir sua inclusão tecnológica. Na prática, a medida direciona recursos e ações para a promoção de direitos humanos e o letramento digital desse público, estabelecendo uma meta física de 50 iniciativas ou unidades de atendimento. Essas ações buscam combater a exclusão social e digital, aplicando-se a situações como a capacitação de idosos para o uso seguro de tecnologias de informação e a realização de campanhas de conscientização contra a violência financeira ou patrimonial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da inclusão de uma sugestão de emenda para fixar uma meta orçamentária específica voltada à valorização e ao letramento digital de pessoas idosas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Quem defende a medida argumenta que a definição de metas claras no orçamento assegura recursos para políticas públicas essenciais, ajudando a reduzir a exclusão digital e a proteger os direitos desse grupo vulnerável. Por outro lado, críticos podem questionar o engessamento do orçamento público com metas muito específicas ou defender que tais ações deveriam ser geridas de forma descentralizada pelos estados e municípios sem vinculação direta na lei federal. Assim, o cidadão pode avaliar se a inclusão dessa meta orçamentária é o caminho mais eficiente para garantir a proteção e a inclusão digital da população idosa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.