A proposta altera a base de cálculo para a definição dos recursos destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. O texto estabelece que o montante corresponderá ao valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016, devidamente corrigido conforme as regras do regime fiscal estabelecido pela legislação complementar recente. A medida busca unificar os critérios de atualização financeira, tais como a aplicação de índices oficiais de correção e parâmetros históricos, para evitar variações metodológicas entre diferentes exercícios orçamentários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre uma emenda modificativa que define a forma de cálculo dos recursos do Fundo Partidário no orçamento federal de 2026. A discussão envolveu a escolha entre utilizar um parâmetro financeiro fixado no ano de 2016 com correções inflacionárias específicas ou adotar critérios dinâmicos baseados na arrecadação corrente. O debate central reside em equilibrar a previsibilidade dos repasses públicos aos partidos políticos com as regras de controle de gastos públicos. A decisão orienta o cidadão a ponderar se a fixação de uma base histórica proporciona maior segurança jurídica ou se limita a flexibilidade do orçamento em relação à realidade econômica atual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.